Processual civil. Recurso especial. Agravo regimental. Preparo irregular. Descumprimento da resolução 12/2005 do STJ. Deserção. 1. Nos termos da Resolução 12 de 07.06.2005 desta Corte Superior, respaldada pelo art. 41 - B da Lei n. 8.038/1990, deve constar no GRU o número do processo a que a guia se refere, sob pena de se considerar deserto o Recurso Especial. 2. Entretanto, a Segunda Turma, em 28/08/2007, no julgamento do AGRG RESP 877.541/SP, decidiu afastar a exigência de conter o DARF o número do processo a que se refere, com base nos seguintes fundamentos (cópia das notas taquigráficas em anexo): a) a Resolução 20/2004 não teve o intuito de criar mais um empecilho de natureza formal ao conhecimento dos recursos; não se pode dar a essa Resolução dimensão que vai muito além de seus objetivos; além disso, não há possibilidade de fraude porque o original está sendo juntado ao processo (Min. Herman Benjamin); b) ainda que não indicado o número do processo, como o valor do porte e remessa foi recolhido aos cofres do Estado, o objetivo foi cumprido (Min. João Otávio de Noronha); c) embora relevante a Resolução, é suficiente a comprovação do porte de remessa e retorno (Min. Castro Meira). 3. Determinada a subida dos autos do Recurso Especial, nos termos do art. 544 do CPC c/c o art. 254, I, RISTJ, para melhor exame da matéria. 4. Agravo regimental provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 888.132; Proc. 2007/0086986-4; PR; Segunda Turma; Relª Min. Eliana Calmon Alves; Julg. 06/09/2007; DJU 02/10/2007; Pág. 237) LEI 8038, art. 41 CPC, art. 544
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